Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.074, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Jundiaí

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazanda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jundiaí, terreno sem benfeitorias, com a área de 11.440,39m² , situado no Município e Comarca de Jundiaí, necessário à EEPG "Professora Deolinda Copelli de Souza Lima" - Vila Nambi, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 91.788/84, da Procuradoria Regional de Canpinas, a saber: "Tem início no ponto "O", situado no alinhamento da Rua Mato Grosso, distante 45,00m do cruzamento deste alinhamento com o de uma estrada municipal de terra; desse ponto, segue pelo alinhamento desta rua, numa distância de 144,44m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta numa distância de 29,81 m, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 30,35m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete levemente à esquerda e segue, em linha reta numa distância de 25,13m, até encontrar o ponto "4" desse ponto, deflete levemente à esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 42,12m, até encontrar o ponto "5", confrontando, nestes quatro últimos alinhamentos, com imóvel de propriedade da Mitra Diocesana: desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 179,06m, até encontrar o ponto "6"; desse ponto, deflete levemente à direita e seque, em linha reta, numa distância de 37,45m, até encontrar o ponto "7", confrontando, nestes dois últimos alinhamentos, com imóvel de propriedade de João Altenfelder; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 53,57m, confrontando com imóvel de propriedade de Alice Furquim, até encontrar o ponto "O", onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 11.440,39m² (onze mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), conforme planta fornecida pela Prefeitura Munícipal de Jundiaí".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alv1arenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.