Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.075, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Colina

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo, autorizada a receber, par doação, da Prefeitura Municipal de Colina, uma área de terra com 4 6880,73 m² (quatro mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e três decimetros quadrados), localizada naquele município, necessária é construção da EEPG "Bairro Nova Colina", com as medidas e confrontações do memorial descritivo e planta anexos ao Processo PR-6-2507/88, a saber: "Tem início no ponto "A" situado na Alameda 3, na divisa da área remanescente do Sistema de Recreio (Próprio Municipal), deste ponto segue em linha reta, confrontando com Próprio Municipal na distância de 64,02 m, até encontrar o ponto "B" daí deflete a direita, e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Alameda "4", confrontando com a mesma na distância de 128,36 m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita, e segue em curva, com desenvolvimento de 24,34 m, até o ponto "O", daí segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Alameda 3, confrontando com a a mesma na distância de 122,00m, até o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâcias a superfície de 4 688,73 m² (quatro mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e três decimetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.