DECRETO N. 32.076, DE 31 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
26.319.911,00 (vinte e seis milhões, trezentos e dezenove mil,
novecentos e onze cruzeiros), suplementar ao orçamento do
Primeiro Tribunal de Alçada Civil, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo Cr$ 830.910,00 (oitocentos e
trinta mil, novecentos e dez cruzeiros), nos termos do Parágrafo
Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de
1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31
de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.