DECRETO N. 32.079, DE 1.º DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Tribunal de Justiça, visando ao atendimento
de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
134.070.000,00 (cento e trinta e quatro milhões e setenta mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal de
Justiça, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
1.º de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de agosto de
1990.
DECRETO N. 32.079, DE 1.º DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Tribunal de Justiça, visando ao atendimento
de Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 2-8-90
Nas Tabelas 1 e 2, leia-se como segue e não como constou.