DECRETO N. 32.082, DE 2 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, 
visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de sas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 14.750.944,00 (quatorze milhões, setecentos e cinqüenta mil, novecentos e quarenta e quatro cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1990.