Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.083, DE 02 DE AGOSTO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Araçatuba, necessário à Secretaria da Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, XIV, da Constituição Estadual, e nos termos dos artigos 2.º, 5.º, letra "g", e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado de São Paulo por via amigável ou judicial, imóvel consistente em terreno e construção, esta inacabada, situado no Município de Araçatuba, à Avenida Brasília, 1166, que consta pertencer ao "Hospital Modelo da Noroeste S.A.", necessário à Secretaria da Saúde para instalação do Hospital Regional, ou outro serviço público, tendo o terreno a área de 13.624,00m² (treze mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados), com as medidas, limites e confrontações constantes do laudo técnico anexo ao processo 173/89, da Procuradoria Regional de Araçatuba, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto denominado "A", localizado no vértice da confluência de alinhamentos prediais da Avenida Brasília com a Rua Liberdade; deste ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Brasília por 104,80m, em reta, ate o ponto "B"; deste ponto deflete à direita, segue em reta, por 130,00m, confrontando com o imóvel n.º 1250, da Avenida Brasília, pertencente a São Paulo-Minas Empreendimentos S.C. Ltda., com o imóvel n.º 1151, da Rua Bernardino de Campos, pertencente a Maristela Storti Rasteiro, com término da Rua Bernardino de Campos, e terreno com frente para a mesma Rua Bernardino de Campos, pertencente a Olair Felizola de Moraes, até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita, segue em reta, por 104,80m, confrontando com terrenos que fazem frente para a Rua Clóvis de Arruda Campos, pertencentes a Lorival Benez e Achiles Neves, com término desta via, e com o imóvel n.º 384, da Rua Liberdade, pertencente a Luigi Vulcano, até o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita, segue pelo alinhamento da Rua Liberdade, em reta, por 130,00m, até reencontrar o ponto "A", inicial desta descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 e parágrafos do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste decreto correrão por conta do Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1990.