DECRETO N. 32.085, DE 6 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para
Subscrição
de Ações da
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
de conformidade, de
com o que dispõe o Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27
de dezembro de
1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.000.000.000,00
(três bilhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
do
Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de
agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de agosto de 1990.
DECRETO N. 32.085, DE 6 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para
Subscrição
de Ações da
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A
Retificação do D.O. de 7-8-90
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1990.
onde se lê: ORESTS QUÉRCIA
leia-se: ORESTES QUÉRCIA