DECRETO N. 32.088, DE 6 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre
transferência de Dotações
Orçamentárias e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições
legais e em decorrência do Decreto n.º 31.768, de 28 de junho
de 1990,
que transfere a vinculação da Fundação
Estadual do Bem-Estar do Menor -
FEBEM-SP e Instituto de Assuntos da Família - IAFAM, da
Secretaria do
Trabalho e da Promoção Social para a Secretaria do Menor,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam alterados os orçamentos da Secretaria do Trabalho e da
Promoção
Social e Secretaria do Menor, aprovados pela Lei n.º 6.626, de 27
de
dezembro de 1989.
Artigo 2.º -
Em decorrência do artigo anterior fica aberto um crédito
adicional na
Secretaria do Menor, que será coberto com recursos a que alude o
inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto
n.º
31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de
agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de agosto de 1990.
DECRETO N. 32.088, DE 6 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre transferência de Dotações
Orçamentárias e dá outras providências
Retificação do D.O. de 7-8-90
onde se lê: .Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto
de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
leia-se: .Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA