DECRETO N. 32.088, DE 6 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre transferência de Dotações Orçamentárias e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do Decreto n.º 31.768, de 28 de junho de 1990, que transfere a vinculação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP e Instituto de Assuntos da Família - IAFAM, da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social para a Secretaria do Menor,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam alterados os orçamentos da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social e Secretaria do Menor, aprovados pela Lei n.º 6.626, de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 2.º - Em decorrência do artigo anterior fica aberto um crédito adicional na Secretaria do Menor, que será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de agosto de 1990.

DECRETO N. 32.088, DE 6 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre transferência de Dotações Orçamentárias e dá outras providências

Retificação do D.O. de 7-8-90 

onde se lê: .Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
leia-se: .Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA