Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.101, DE 07 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,


Decreta:


Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros) à instituição assistencial Associação Promocional Santo Antonio de Juquitiba, para Departamento: Vovó Vicentina, em Juquitiba, na Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo Oeste.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 110.04.01.15.81.486.1.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1990.