ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros) à instituição assistencial Associação Promocional Santo Antonio de Juquitiba, para Departamento: Vovó Vicentina, em Juquitiba, na Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo Oeste.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 110.04.01.15.81.486.1.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1990.