DECRETO N. 32.103, DE 7 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre transferência de cargos vagos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes
do Anexo que faz parte integrante deste decreto
Artigo 2.º As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários autorizados a,
mediante apostila, proceder à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o
artigo 1.º deste decreto:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere ao seu
provimento, mesmo que em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7
de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e
Promoção Social
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1990.