DECRETO N. 32.103, DE 7 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre transferência de cargos vagos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto
Artigo 2.º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo 1.º deste decreto:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere ao seu provimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1990. 
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1990.