Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.115, DE 08 DE AGOSTO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção de Centro Social Urbano

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, terreno sem benfeitorias, com a área de 31.785,00m² (trinta e um mil, setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), situado no Município e Comarca de Poá, necessário à construção de Centro Social Urbano, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 71.471/79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia-se a presente descrição no ponto A, intersecção do lote 17 com o alinhamento da Rua Francisca Antonia Leite; daí, segue em linha reta numa distância de aproximadamente 55m, até encontrar o ponto B, intersecção do lote 18 com o alinhamento da Rua Carlos de Carvalho; daí, deflete à esquerda e segue em curva numa distância de aproximadamente 22m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue em curva numa distância de aproximadamente 37m, até encontrar o ponto D; daí, segue em linha reta, numa distância de aproximadamente 80m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue em curva numa distância de aproximadamente 47m, até encontrar o ponto F; daí, segue em linha reta, numa distância de aproximadamente 97m, até encontrar o ponto G; daí, deflete à direita e segue em curva numa distância de aproximadamente 10m, até encontrar o ponto H; daí, segue em linha reta, numa distancia de aproximadamente 30m, até encontrar o ponto I; daí, deflete à direita e segue em curva numa distância de aproximadamente 10m, até encontrar o ponto J; daí, segue em linha reta numa distância de aproximadamente 100m, até encontrar o ponto K; daí, deflete à esquerda e segue em curva numa distância de aproximadamente 50m, até encontrar o ponto L; daí, deflete à direita e segue em curva numa distância de aproximadamente 22m, até encontrar o ponto M; daí, segue em linha reta numa distância de aproximadamente 75m, até encontrar o ponto N; daí, deflete à direita e segue em curva numa distância de aproximadamente 65m, até encontrar o ponto O; daí, segue em linha reta numa distância de aproximadamente 76m, até encontrar o ponto P; daí, deflete a esquerda e segue em curva numa distância de aproximadamente 72m, até encontrar o ponto Q; daí, deflete à direita e segue em curva numa distância de aproximadamente 150m, até encontrar o ponto R; daí, segue em linha reta numa distância de aproximadamente 27m, até encontrar o ponto S; daí, deflete à direita e segue em curva numa distância de aproximadamente 43m, até encontrar o ponto A, início da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de agosto de 1990.