Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.116, DE 08 DE AGOSTO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, de bem imóvel em favor da Prefeitura Municipal de Ubatuba

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Ubatuba, de bem imóvel situado naquele município, a saber: Terminal de Turismo Social, Avenida Abreu Sodré, s/n.º; área total: 5.119.852m² (cinco milhões, cento e dezenove mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados); área construída: 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados); título aquisitivo: Escritura de Doação da Prefeitura Municipal de Ubatuba para o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, de 19 de dezembro de 1984, Livro n.º 1.300, fls. 291, do 15.º Cartório de Notas da Capital; Registro: Matricula n.º 19.314, Livro n.º 2, de 3 de janeiro de 1985, Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba; Autorização Legislativa: Lei n.º 6.470, de 15 junho de 1989, artigos 2.º e 9.º.


Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à administração municipal do Terminal Turístico do Perequê-Açu.


Artigo 2.º - A permissão de uso será por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos, vedada sua utilização para finalidade diversa do artigo anterior.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º deste decreto será feita por meio do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1990.