Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.119, DE 13 DE AGOSTO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, consistente em terreno e construção, situado no Município e Comarca de São Paulo, na quadra formada pelas Avenidas Nações Unidas, Dr. Cardoso de Mello, dos Bandeirantes e Rua Funchal, Subdistrito do Jardim Paulista, necessário à instalação de dependências da Secretaria da Educação, ou outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Alcântara Machado Participações S.A. e Angel Participações e Empreendimentos S.C. Ltda., tendo o terreno a área de 10.185,llm², com as medidas, limites e confrontações constantes no Processo CECI n.º 802/90, a saber: "inicia no ponto "0", situado a 8,20m aproximadamente da confluência das Avenidas Nações Unidas e Cardoso de Mello, e no PC da curva; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Avenida Dr. Cardoso de Mello na distância de 94,17m até o ponto " 1", situado no PC da curva; daí, em curva à esquerda pelo alinhamento predial da mencionada Avenida no desenvolvimento de 20,02m até o ponto "2", situado no PT da curva; daí, segue em linha reta novamente pelo alinhamento predial da Avenida Dr. Cardoso de Mello na distância de 73,70m até o ponto "3", situado junto a um canto chanfrado; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo canto chanfrado na distância de 3,50m até o ponto "4", situado no canto chanfrado e no alinhamento da Rua Funchal; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Funchal na distância de 56,76m até o ponto "5", situado junto a um canto chanfrado; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo canto chanfrado, na distância de 3,50m até o ponto "6" situado no canto chanfrado e no alinhamento predial da Avenida dos Bandeirantes; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Avenida dos Bandeirantes na distância de 92,65m até o ponto "7", situado no PC de uma curva de raio de 98,00m e no desenvolvimento de 96,44, até o ponto "8", situado no PT da curva e no alinhamento predial da Avenida das Nações Unidas; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Avenida das Nações Unidas na distância de 54,48m até o ponto "9", situado no PT de uma curva; daí, em curva à direita no desenvolvimento de 5,76m até o ponto "O", início da presente descrição, encerrando a área de 10.185,11 m² (dez mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados e onze decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 e parágrafos do Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste decreto correrão por conta dos recursos alocados na Categoria Funcional Programática 08.07.021.2.053 - Coordenação e Administração Geral da Pasta, Elemento Econômico 4210 - Aquisição de Imóveis e Unidade Orçamentária 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1990.