Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.121, DE 13 DE AGOSTO DE 1990

Concede a "Cruz do Mérito Policial" de 1ª Categoria, em ouro

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 1.º, § 1.º do Decreto de 19 de março de 1970;
Considerando o ato de bravura praticado com risco consciente da própria existência pelo Delegado de Polícia Alceu de Toledo, que redundou no salvamento de preciosas vidas;
Considerando o espírito de sacrifício demonstrado, acima do cumprimento do dever,


Decreta:


Artigo 1.º - É concedida a "Cruz do Mérito Policial" de 1.ª Categoria, em ouro a Alceu de Toledo, RG 2.068.354, Delegado de Polícia de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1990.