DECRETO N. 32.123, DE 14 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe os Artigos 4.º e
6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
581.243.321,00 (quinhentos e oitenta e um milhões, duzentos e
quarenta e três mil, trezentos e vinte e um cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 574.857.811,00 (quinhentos e setenta e quatro
milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e onze
cruzeiros), nos termos do Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27
de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 6.385.510,00 (seis milhões, trezentos e oitenta
e cinco mil, quinhentos e dez cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n.
6.626, de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108,
de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1990.
DECRETO N. 32.123, DE 14 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretária da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 15-8-90
No preâmbulo, onde se lê:... o que dispõe os Artigos
4.º e 6.º,...
leia-se:... o que dispõem os Artigos
4.º e 6.º,...