DECRETO N. 32.123, DE 14 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe os Artigos 4.º e 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 581.243.321,00 (quinhentos e oitenta e um milhões, duzentos e quarenta e três mil, trezentos e vinte e um cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 574.857.811,00 (quinhentos e setenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e onze cruzeiros), nos termos do Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 6.385.510,00 (seis milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e dez cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1990.

                                                                                                                          

DECRETO N. 32.123, DE 14 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretária da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 15-8-90 
No preâmbulo, onde se lê:... o que dispõe os Artigos 4.º e 6.º,... 
leia-se:... o que dispõem os Artigos 4.º e 6.º,...