DECRETO N. 32.131, DE 14 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde para repasse à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 69.576.866,00 (sessenta e nove milhões, quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cr$ 188.323,00 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e vinte e três cruzeiros), nos termos do .Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a suplementação de Cr$ 69.576.866,00 (sessenta e nove milhões, quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data e sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1990. 
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1990.