DECRETO N. 32.136, DE 14 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos orçamentos de Diversos
Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26
de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
9.441.253.395,00 (nove bilhões, quatrocentos e quarenta e um
milhões, duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e
noventa e cinco cruzeiros), suplementar aos orçamentos de
Diversos Órgãos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 7.665.059.989,00 (sete bilhões, seiscentos e
sessenta e cinco milhões, cinquenta e nove mil, novecentos e
oitenta e nove cruzeiros), conforme dispõe a Lei n. 6.835,
de 26 de abril de 1990, e
II - Cr$ 1.776.193.406,00 (hum bilhão, setecentos e
setenta e seis milhões, cento e noventa e três mil,
quatrocentos e seis cruzeiros), nos termos do Parágrafo
Único do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1.º de junho de 1990 e revogando o Decreto n. 31.791, de 3
de julho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1990.