DECRETO N. 32.136, DE 14 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 9.441.253.395,00 (nove bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões, duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e cinco cruzeiros), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 7.665.059.989,00 (sete bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões, cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove cruzeiros), conforme dispõe a Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990, e
II - Cr$ 1.776.193.406,00 (hum bilhão, setecentos e setenta e seis milhões, cento e noventa e três mil, quatrocentos e seis cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de junho de 1990 e revogando o Decreto n. 31.791, de 3 de julho de 1990. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1990. 
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1990.