DECRETO N. 32.138, DE 14 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subsvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:

Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 9.630.259,00 (Nove milhões, seiscentos e trinta mil, duzentos e cinquenta e nove cruzeiros) a 122 instituições assistenciais:






Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04 01 15.81 486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1990.

ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1990.

DECRETO N. 32.138, DE 14 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

Retificações do D.O. de 15-8-90 
Artigo 1.º - É concedida...
VII. Divisão Regional... Sorocaba
onde se lê: c) Piraju
leia-se: h) Piraju
VIII. Divisão Regional... Campinas
e) Atibaia
onde se lê: 2. Associação de Estudos Espíritas "Verdade e Luz".. 34.000,00
leia-se: 2. Associação de Estudos Espíritas "Verdade e Luz" ... 34.400,00
j) Indaiatuba
onde se lê: 1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba-APAE... 76.000,00
2. Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Indaiatuba... 75.000,00
leia-se: 1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba-APAE... 75.000,00
2. Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Indaiatuba... 76.000,00