DECRETO N. 32.139, DE 14 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de
subalínea, a
Discriminação da Receita, constante do Quadro XIV, que
acompanha o
Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 6.626 de 27 de
dezembro de
1989, que orça a Receita e fixa a Despesa do Orçamento
Programa do
Estado para o exercício de 1990, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14
de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1990.