DECRETO N. 32.139, DE 14 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de subalínea, a Discriminação da Receita, constante do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 6.626 de 27 de dezembro de 1989, que orça a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1990, na seguinte conformidade: 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1990.