ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso VI do artigo 4.º do Decreto n.º 26.581, de 5 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - Região Administrativa de Ribeirão Preto integrada pela Região de Governo de Ribeirão Preto;".
Artigo 2.º - Ficam incluídos no artigo 4.º do Decreto n.º 26.581, de 5 de janeiro de 1987, os incisos XII, XIII e XIV com a seguinte redação:
"XII - Região Administrativa Central, integrada pelas Regiões de Governo de Araraquara e São Carlos.
XIII - Região Administrativa de Barretos, integrada pela Região de Governo de Barretos;
XIV - Região Administrativa de Franca, integrada pelas Regiões de Governo de Franca e São Joaquim da Barra.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1990.