Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.142, DE 14 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre a criação de órgãos na Região Administrativa Central

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Ficam criados, na Região Administrativa Central, com sede no Município de São Carlos, os seguintes órgãos:
I - Divisão Regional de Agricultura-DIRA - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
II - Divisão Regional de Ensino da Secretaria da Educação,
III - Delegacia Regional de Esportes e Turismo da Secretaria de Esportes e Turismo,
IV - Procuradoria Regional da Procuradoria Geral do Estado
Artigo 2.º - Fica criada na Região Administrativa Central com sede no Município de Araraquara, a Delegacia Regional de Polícia da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3.º - As Secretarias de Estado e a Procuradoria Geral do Estado, abrangidas por este decreto, em conjunto com a Secretaria de Economia e Planejamento, deverão adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, as providências necessárias á compatibilização de sua organização a Região Administrativa Central.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1990.