Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.143, DE 14 DE AGOSTO DE 1990

Acrescenta disposições e dá nova redação a dispositivos, que especifica, do Decreto nº 25.519, de 17 de julho de 1986, alterado pelo Decreto nº 25.608, de 30 de julho de 1986, do Decreto nº 25.609, de 30 de julho de 1986, do Decreto nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987 e do Decreto nº 30.843, de 30 de novembro de 1989, e dá outra providência

ORESTES QUÉRCIA, governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 8º do Decreto n.º 25.519, de 17 de julho de 1986, alterado pelo .artigo 2.º do Decreto n.º 25.608, de 30 de julho de 1986, o inciso XLV, com a seguinte redação:
"XLV - ERSA 64 - Santa Fé do Sul, compreendendo os seguintes Municípios: Rubinéia, Santa Clara DOeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita DOeste e Três Fronteiras."
Artigo 2.º - O inciso XXI do artigo 8º do Decreto n.º 25.519, de 17 de julho de 1986, alterado pelo Decreto n.º 25.608, de 30 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXI - ERSA 40 - Jales, compreendendo os seguintes Municípios: Aparecida D'Oeste, Dolcinópolis, Jales, Marinópolis, Palmeira DOeste, Paranapuã, Santa Albertina, São Francisco, Urânia e Santana da Ponte Pensa."
Artigo 3.º - Ficam acrescentados ao Decreto n.º 25.609, de 30 de julho de 1986, os seguintes incisos:
I - o inciso XX ao artigo 1.º:
"XX - ERSA 64 - Santa Fé do Sul";
II - o inciso XIX ao artigo 6.º:
"XIX - diretamente subordinados ao Diretor do Escritório Regional de Saúde de Santa Fé do Sul-ERSA 64:
a) Centro de Saúde III de Rubinéia;
b) Centro de Saúde III de Santa Clara D'Oeste;
c) Centro de Saúde II de Santa Fé do Sul;
d) Centro de Saúde III de Santa Rita D'Oeste;
e) Centro de Saúde III de Três Fronteiras."
Artigo 4.º - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos do Decreto n.º 25.609, de 30 de julho de 1986:
I - o inciso XIII do .artigo 6.º:
"XIII - diretamente subordinados ao Diretor do Escritório Regional de Saúde de Jales - ERSA 40:
a) Centro de Saúde II de Aparecida D'Oeste;
b) Centro de Saúde III de Dolcinópolis;
c) Centro de Saúde I de Jales;
d) Centro de Saúde III de Marinópolis:
e) Centro de Saúde III de Palmeira D'Oeste;
f) Centro de Saúde III de Paranapua;
g) Centro de Saúde II de Santa Albertina;
h) Centro de Saúde III de São Francisco;
i) Centro de Saúde II de Urania;
j) Centro de Saúde III de Santana da Ponte Pensa;
l) Laboratório Local de Jales;
m) Centro de Convivência Infantil;";
II - o inciso II do artigo 9.º:
"II - as Seções de Finanças dos Escritórios Regionais de Saúde de que tratam os incisos I a XIV e XVI a XX do artigo 1.º deste decreto.";
III - o inciso II do artigo 10:
"II - os Setores de Administração de Subfrota, das Seções de Serviços Gerais, dos Escritórios Regionais de Saúde de que tratam os incisos I a XIV e XVI a XX do artigo 1.º deste decreto";
IV - o "caput" do .artigo 23:
"Artigo 23 - Aos Diretores dos Escritórios Regionais de Saúde de que tratam os incisos I a XIV e XVI a XX do artigo 1.º deste decreto compete, ainda:".
Artigo 5.º - O inciso II do .artigo 20 do Decreto n.º 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com seguinte redação:
II - diretamente subordinados ao Coordenador de Regiões de Saúde 3:
a) ERSA 19 - Araraquara;
b) ERSA 22 - Barretos;
c) ERSA 30 - Catanduva;
d) ERSA 33 - Fernandópolis;
e) ERSA 34 - Franca;
f) ERSA 40 - Jales;
g) ERSA 50 - Ribeirão Preto;
h) ERSA 53 - São Carlos;
i) ERSA 56 - São Joaquim da Barra;
j) ERSA 57 - São José do Rio Preto;
l) ERSA 62 - Votuporanga;
m) ERSA 65 - Santa Fé do Sul;".
Artigo 6.º - Fica acrescentado ao artigo 49 do Decreto n.º 30.843, de 30 de novembro de 1989, o inciso XIX, com a seguinte redação:
"XIX - ERSA 64 - Santa Fé do Sul.".
Artigo 7.º - Para fins de atribuição de gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 17 da Lei Complementar n.º 556, de 15 de julho de 1988, fica caracterizada como específica de Médico Sanitarista 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção, destinada a Assistência Técnica do ERSA 65 - Santa Fé do Sul.
Artigo 8.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1990.

DECRETO N. 32.143, DE 14 DE AGOSTO DE 1990

Acrescenta disposições e dá nova redação a dispositivos, que especifica, do Decreto nº 25.519, de 17 de julho de 1986, alterado pelo Decreto nº 25.608, de 30 de julho de 1986, do Decreto nº 25.609, de 30 de julho de 1986, do Decreto nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987 e do Decreto nº 30.843, de 30 de novembro de 1989, e dá outra providência

Retificações do D.O. de 15-8-90

Artigo 5.º - O inciso II do artigo 20 ...

onde se lê: m) ERSA 65 - Santa Fé do Sul;".
leia-se: m) ERSA 64 - Santa Fé do Sul;".
Artigo 7.º - Para fins de ...
onde se lê: ... Assistência Técnica do Ersa 65 - Santa Fé do Sul.
leia-se: ... Assistência Técnica do Ersa 64 - Santa Fé do Sul.