Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.145, DE 14 DE AGOSTO DE 1990

Transfere da administração da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social para a da Secretaria da Segurança Pública imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social para a da Secretaria da Segurança Pública, com destino a Polícia Militar do Estado de São Paulo, para instalação do Comando de Policiamento de Área Metropolitano 3, do 5.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, e do Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros terreno dotado de benfeitorias, com 24.693,55m² (vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), situado a Rua Amambaí, n.° 9, Vila Maria, Município e Comarca da Capital, com as medidas, limites e confrontações constantes do laudo técnico anexado ao processo n.° 101.849/90, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se no ponto "486", localizado no alinhamento predial da Rua Amambaí, na divisa com o prédio n.º 35; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Amambaí, em reta, por 33,90m e rumo de 18°13'26" SW, até o ponto "487"; deste ponto, segue em curva a esquerda, por 57,90m, pelo mesmo alinhamento da Rua Amambaí, até o ponto "412"; deste ponto, deflete à direita, segue em curva de concordância por 20,97m, até o ponto "409"; deste ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Morvan Dias de Figueiredo, em reta, por 49,32m e rumo de 59°52'14" NW, até o ponto "414"; deste ponto, segue ainda pelo alinhamento da avenida, em reta, por 158,04m e rumo de 56°33'4l" NW, até o ponto "419"; desse ponto, deflete à direita, segue por 4,22m e rumo de 26°38'18"NE, até o ponto "420"; deste ponto, deflete ligeiramente à direita, segue por 25,68m e rumo de 30°24'46"NE, até o ponto "427"; deste ponto, deflete à direita, segue por 64,88m e rumo de 43°33'47"NE, até o ponto "477"'; deste ponto, deflete à direita, segue por 54,46m e rumo de 57°35'53"NE, até o ponto "478"; deste ponto, deflete à direita, segue por 25,03m e rumo de 75°39'45"NE, até o ponto "479"; confrontando dos pontos "420" até "479", com remanescente do Próprio Estadual; do ponto "479", deflete à direita, segue por 35,97m e rumo de 58°52'54"SE, confrontando com parte de Próprio Estadual e início da Rua Ely, até o ponto "481"; deste ponto, deflete à esquerda, segue por 2,27m e rumo de 79°52'05"NE, confrontando com a Rua Ely, até o ponto "482"; deste ponto, deflete à direita, segue por 17,43m e rumo de 16°07'19"SE, até o ponto "483"; deste ponto deflete à esquerda, segue por 36,13m e rumo de 30°45'56"SE, até o ponto "484"; deste ponto, deflete à direita, segue por 1,15m e rumo de 6l°53'08"NE, até o ponto "485", deste ponto deflete à esquerda, segue em reta, por 60,89m e rumo de 05°34'21"SE, ate reencontrar o ponto "486", inicial desta descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Joaquim Bevilacqua,
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1990.