Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.147, DE 14 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre a criação de unidades escolares

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Delegacia de Ensino de Araçatuba, da Divisão Regional de Ensino de Araçatuba, da Coordenadoria de Ensino do Interior, a EEPG (Agrupada) do Jardim Iporã e a EEPG (Agrupada) do Jardim Pinheiros, no Município de Araçatuba.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.º grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 5 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1990.