Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.148, DE 14 DE AGOSTO DE 1990

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Embu, necessário à implantação de aterro sanitário

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,com área de 242.450,00m2 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado na Estrada da Ressaca, Bairro Caputela, Município de Embu, Comarca de Itapecerica da Serra, destinado á implantação de um Aterro Sanitário, ou outro serviço público, imóvel que consta pertencer a Célio de Mello Almada, com as medidas limites e confrontações constantes no Processo SNM-6.336/87, a saber: "Inicia no ponto "O", situado na margem da Estrada da Ressaca; daí, segue em linha reta no rumo de SE 62º39'01" e na distância de 32,65m até o ponto " 1"; daí, deflete à direita e segue em curva à esquerda no desenvolvimento aproximado de 317,00m até encontrar o ponto "2"; daí, deflete a direita e segue em linha reta no rumo SE 21º21'56" e na distância de 211,51m até encontrar o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de SW 34º 17'12" e na distância de 583,00 m até encontrar o ponto "4", situado na Estrada da Ressaca; daí, segue em curvas pela mencionada estrada na distância aproximada de 985,00 m até o ponto "O", início desta descrição e encerrando a área de 242.450,00 m2 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Jorge Wilhein, Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1990


DECRETO N. 32.148, DE 14 DE AGOSTO DE 1990.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no Município de Embu, necessário à implantação de Aterro Sanitário


Retificação do D.O. de 15-8-90

Artigo 1.º - Fica declarado...
onde se lê: ...no Processo SNM-6.336/87, a saber:...
leia-se: ...no Processo SHDU-6.336/87, a saber:...
No refendo leia-se como segue e não como constou:
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo