Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.151, DE 14 DE AGOSTO DE 1990

Declara de utilidade pública a PROSAM - Associação Pró Saúde Mental, com sede na Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - E declarada de utilidade pública a PROSAM - Associação Pro Saúde Mental, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1990.