Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.153, DE 15 DE AGOSTO DE 1990

Substitui o anexo de que trata o artigo 3º do Decreto 23.371, de 09/04/1985

 

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e
Considerando a defasagem existente entre os valores pagos as entidades conveniadas ou contratadas, pelo atendimento de pacientes de patologia mental e de pacientes geriátricos, que lhes são encaminhados pelas Secretarias da Saúde e da Promoção Social e os custos do leito-dia, principalmente os referentes aos encargos trabalhistas assumidos pelo empregador, em decorrência de disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil,
Decreta:


Artigo 1.º - O anexo de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 23.371, de 9 de abril de 1985, fica substituído pelo anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 1990, e ficando revogado o Artigo 1º do Decreto n. 30.944, de 12 de dezembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1990.


ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de agosto de 1990.