DECRETO N. 32.163, DE 16 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre transferência de Dotações Orçamentárias e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência da Lei n. 6.882, de 7 de junho de 1990, que constitui o Corpo de Bombeiros em Unidade Orçamentária da Secretaria da Segurança Pública, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica alterado o orçamento da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pela Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 2.º - Em decorrência do artigo anterior fica aberto um crédito adicional na Secretaria da Segurança Pública, que será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1990. 
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1990.