Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.176, DE 16 DE AGOSTO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Pedregulho, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial os imóveis situados dentro dos perímetros a seguir descritos, totalizando zando uma área de 263-627,70m2 (duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e vinte e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Pedregulho, necessários àquela empresa para a construção da Ferrovia no Parque Ecológico - Vale do Bom Jesus, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, conforme elementos nas plantas A-2037/201 - Fls. 1 a 8, e respectivos memoriais descritivos a saber: Planta Fepasa n.º A-2037/201 - Fl. 01
Área "A" - Com 36.459,00 m2 e que consta pertencer a Miguel de Paula e outros sendo definida pelos segmentos:
AB - com uma extensão em linha reta de 113,00m (cento e treze metros), com azimute de 75º17'44"
BC - em curva á direita de 111.52m (cento e onze metros e cinquenta e dois centímetros), ângulo central de 53º15'00" e raio de 120,00m;
CD - em linha reta, 78,76m (setenta e oito metros e setenta e seis centímetros), com azimute de 128º32'44";
DE - em linha reta, 10,00m (dez metros), com azimute 39º43'56";
EF - em curva à esquerda de 45,20m (quarenta e cinco metros e vinte centímetros), ângulo central de 37º00'00" e raio de 70,00m;
FG - em linha reta, 40,34m (quarenta metros e trinta e quatro centímetros), com azimute de 91º31'44";
GH - em curva à direita de 166,80m (cento e sessenta e seis metros e oitenta centímetros), ângulo central de 74º32'20" e raio de 130,00m HI - em linha reta, 10,00m (dez metros), com azimute de 257º30'15";
IJ - em linha reta, 87,78m (oitenta e sete metros e setenta e oito centímetros), com azimute de 166º05'04";
JK - em curva à direita de 37,73m (trinta e sete metros e setenta e três centímetros), ângulo central de 22º45'00" e raio de 220,00m;
KL - em linha reta, 10,00m (dez metros), com azimute de 84º10'25";
LM - em curva à direita de 40,36m (quarenta metros e trinta e seis centímetros), ângulo central de 22º45'00" e raio de 230,00m;
MN - em linha reta, 50,75m (cinquenta metros e setenta e cinco centímetros), com azimute de 267 º 11' 12 ";
NO - em curva à esquerda de 71,46m (setenta e um metros e quarenta e seis centímetros), ângulo central de 22º45'00" e raio de 180,00m;
OP - em linha reta, 87,78m (oitenta e sete metros e setenta e oito centímetros), com azimute de 346º05'04";
PQ - em linha reta, 30,00m (trinta metros), com azimute de 257º30'15";
QR - em curva à esquerda de 64,15m (sessenta e quatro metros e quinze centímetros), ângulo central de 74º32'20" e raio de 50,00m;
RS - em linha reta, 40,34m (quarenta metros e trinta e quatro centímetros), com azimute de 271º31'44";
ST - em curva à direita de 96,87m (noventa e seis metros e oitenta e sete centímetros), ângulo central de 37º00'00" e raio de 150,00m;
TU - em linha reta, 30,00m (trinta metros), com azimute de 39º43'56";
UV - em linha reta, 78,76m (seteta e oito metros e setenta e seis centímetros), com azimute de 308º32'44";
VW - em curva à esquerda de 74,35m (setenta e quatro metros e trinta e cinco centímetros), ângulo central de 53º15'00" e raio de 80,00m; WX - em linha reta, 113,00m (cento e treze metros), com azimute de 255º17'44";
XA - em linha reta, 40,00m (quarenta metros), com azimute de 163º51'20".
Planta FEPASA n.º A-2.037/201 - F1. 02
Área "A" - Com 42.943,30m2 e que consta pertencer a Luis Ramos e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - IV com uma extensão em curva à direita de 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros), ângulo central de 22º45'00" e raio de 230,00m;
IV - B em linha reta, 61,66m (sessenta e um metros e sessenta e seis centímetros), com azimute de 198º26'05";
BC - em curva à esquerda de 120,69m (cento e vinte metros e sessenta e nove centímetros), ângulo central de 6lº30'00" e raio de 180,00m;
CX - em linha reta, 35,35m (trinta e cinco metros e trinta e cinco centímetros), com azimute de 6lº15'37";
XD - em linha reta, 182,73m (cento e oitenta e dois metros e setenta e três centímetros), com azimute de 142º00'05";
DE - em curva à esquerda de 51,36m (cinquenta e um metros e trinta e seis centímetros), ângulo central de 16º20'54" e raio de 180,00m;
EF - em linha reta, 87,18m (oitenta e sete metros e dezoito centímetros), com azimute de 110º59'10";
FG - em curva à esquerda de 113,10m (cento e treze metros e dez centímetros), angulo central de 36º00'00" e raio de 180,00m;
GH - em linha reta, 153,59m (cento e cinquenta e três metros e cinquenta e nove centímetros), com azimute de 74º59'10";
HI - em curva à direita de 74,74m (setenta e quatro metros e setenta e quatro centímetros), angulo central de 19º28'00" e raio de 220,00m; IJ - em linha reta, 15,25m (quinze metros e vinte e cinco centímetros), com azimute de 94º27"10";
JK - em linha reta, 40,20m (quarenta metros e vinte centímetros), com azimute de 178º 34'28";
KL - em linha reta, 18,15m (dezoito metros e quinze centímetros), com azimute de 274º27'10";
LM - em curva à esquerda de 61,15m (sessenta e um metros e quinze centímetros), angulo central de 19º28'00" e raio de 180,00;
MN - em linha reta, 153,59m (cento e cinquenta e três metros e cinquenta e nove centímetros), com azimute de 254º59'10";
NO - em curva à direita de 138,22m (cento e trinta e oito metros e vinte e dois centímetros), ângulo central de 36º00'00" e raio de 220,00m;
OP - em linha reta, 87,18m (oitenta e sete metros e dezoito centímetros), com azimute de 290º59'10";
PQ - em curva à direita de 62,77m (sessenta e dois metros e setenta e sete centímetros, angulo central 16º20'54" e raio de 220,00;m
QY - em linha reta, 41,50m (quarenta e um metros e cinquenta centímetros), com azimute de 307º20'04";
YZ - em linha reta, 10,00m (dez metros), com azimute de 217º29'04";
Z-II - em linha reta de 40,00m (quarenta metros), com azimute de 307º20'04";
II-III - em linha reta de 10,00m (dez metros), com azimute de 37º20'04";
III-R - em linha reta 39,44m (trinta e nove metros e quarenta e quatro centímetros), com azimute de 307º20'04";
RS - em curva à direita de 176,62m (cento e setenta e seis metros e sessenta e dois centímetros), angulo central de 6lº30'00"e raio de 220,00m;
ST - em linha reta, 27,22m (vinte e sete metros e vinte te e dois centímetros), com azimute de 322º09'43";
TU - em curva à direita de 40,07m (quarenta metros e sete centímetros), angulo central de 6lº30'00" e raio de 235,00m;
UV - em linha reta, 56,20m (cinquenta e seis metros e vinte centímetros), com azimute de 8º50'04";
VA - em linha reta, 55,80m (cinquenta e cinco metros e oitenta e centímetros), com azimute de 87 º 11' 12 ". Planta FEPASA N.º A-2037/201 - Fl. 03
Área "A" - Com 33.172,20m2 e que consta pertencer a Augusto Ribeiro e Outros, sendo definida pelos segmentos:
AB - com extensão em linha reta de 36,70m (trinta e seis metros e setenta centímetros), com azimute de 94º27'10";
BC - em curva á direita de 213,29m (duzentos e treze e metros e vinte e nove centímetros), àngulo central de 55º32'50" e raio de 220,00m; CD - em linha reta, 500,69m (quinhentos metros e sessenta e nove centímetros), com azimute de 150º00'00";
DE - em curva à direita de 85,16m (oitenta e cinco metros e dezesseis centímetros), àngulo central de 6º30'35" e raio de 820,00m;
EF - em linha reta, 50,10m (cinquenta metros e dez centímetros), com azimute de 208º 36'38";
FG - em linha reta, 25,00m (vinte e cinco metros), com azimute de 336º30'35";
GH - em curva à esquerda de 88,62m (oitenta e oito metros e sessenta e dois centímetros), angulo central de 6º30'35" e raio de 780,00;
HI - em linha reta, 500,69m (quinhentos metros e sessenta e nove centímetros), com azimute de 330º00'00";
IJ - em curva à esquerda de 174,51m (cento e setenta e quatro metros e cinquenta e um centímetros), angulo central de 55º32'50" e raio de 180,00m;
JK - em linha reta, 33,80m (trinta e três metros e oitenta centímetros), com azimute de 274º27'10";
KA - em linha reta, 40.20m (quarenta metros e vinte centímetros), com azimute de 358º 34'28"; Planta FEPASA n.º A-2037/201 - Fl. 04
Área "A" - Com 34.222,80m2 e que consta pertencer a Heleno Renato Junqueira e Outros, sendo definida pelos segmentos:
AB - com extensão em curva à direita de 8,00m (oito metros), ângulo central de 6º30'35" e raio de 820,00m;
BC - em linha reta, 506,92m (quinhentos e seis metros e noventa e dois centímetros), com azimute de 156º30'35";
CD - em curva à esquerda de 74,55m (setenta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros), ângulo central de 11º14'30" e raio de 380,00m;
DE - em linha reta, 201,75m (duzentos e um metros e setenta e cinco centímetros), com azimute de 145º16'05";
EF - em curva à esquerda de 67,38m (sessenta e sete metros e trinta e oito centímetros), ângulo central de 10º09'38" e raio de 380,00m;
FG - em linha reta, 25,50m (vinte e cinco metros e cinquenta centímetros), com azimute de 135º06'27";
GH - em linha reta, 55,03m (cinquenta e cinco metros e três centímetros), com azimute de 267º54'57";
HI - em curva à direita de 60,97m (sessenta metros e noventa e sete centímetros), ângulo central de 10º09'38" e raio de 420,00m;
IJ - em linha reta, 201,75m (duzentos e um metros e setenta e cinco centímetros), com azimute de 325º16'05";
JK - em curva à direita de 82,40m (oitenta e dois metros e quarenta centímetros), ângulo central de 11º14'30" e raio de 420,00m;
KL - em linha reta, 481,92m (quatrocentos e oitenta e um metros e noventa e dois centímetros), com azimute de 336º30'35";
LA - em linha reta, 481,92m (quatrocentos e oitenta e um metros e noventa e dois centímetros), com azimute de 336º30'35";
LA - em linha reta, 50,10m (cinquenta metros e dez centimetros), com azimute de 28º36'38".
Planta FEPASA n.º A-2037/201 - fl. 05
Área "A" - Com 29-291,60m2 e que consta pertencer a Heleno Renato Junqueira e Outros, sendo definida pelos segmentos:
AB - com extensão em linha reta de 378,65m (trezentos e setenta e oito metros e sessenta e cinco centímetros), com azimute de 135º06'27";
BC - em curva à direita de 190,26m (cento e noventa metros e vinte e seis centímetros) ângulo central de 64º07'35" e raio de 170,00m;
CD - em linha reta, 166,01m (cento e sessenta e seis metros e um centímetro), com azimute de 199ºl4'02";
DE - em linha reta, 43,00m (quarenta e três metros), com azimute de 268º40'04";
EF - em linha reta, 180,01m (cento e oitenta metros e um centímetro), com azimute de 19ºl4'02";
FG - em curva à esquerda de 145,80m (cento e quarenta e cinco metros e oitenta centímetros), ângulo central de 64º07'35" e raio de 130,00m;
GH - em linha reta, 390,65m (trezentos e noventa metros e sessenta e cinco centimetros), com azimute de 315º06'27";
HI - em curva à esquerda de 13,50m (treze metros e cinqüenta centímetros), ângulo central de 10º09'38" e raio de 420,00m;
IA - em linha reta, 55,03m (cinqüenta e cinco metros e três centímetros), com azimute de 87º54'57".
PLANTA FEPASA N.º A-2037/201 - FL. 06
Área "A" - Com 34.355,40m2 e que consta pertencer a Heleno Renato Junqueira e Outros, sendo definida pelos segmentos:
AB - com extensão, em linha reta de 71,80m (setenta e um metros e oitenta centímetros) e azimute de 199º1402";
BC - em curva à direita de 75,80m (setenta e cinco metros e oitenta centímetros) ângulo central de 19º44'44" e raio de 220,00m;
CD - em linha reta, 101,75m (cento e um metros e setenta e cinco centímetros), com azimute de 218º58'46":
DE - em curva à esquerda de 205,74m (duzentos e cinco metros e setenta e quatro centímetros), ângulo central de 53º07'39" e raio de 220,00m;
EF - em linha reta, 106,56m (cento e seis metros e cinqüenta e seis centímetros), com azimute de 165º51'07";
FG - em curva à direita de 297,31m (duzentos e noventa e sete metros e trinta e um centímetros), ângulo central de 62º44'22" e raio de 470,00m;
GH - em linha reta, 42,60m (quarenta e dois metros e sessenta centímetros), com azimute de 274º02'16";
HI - em curva à esquerda de 287,77m (duzentos e oitenta e sete metros e setenta e sete centímetros), ângulo central de 62º44'22" e raio de 430,00m;
IJ - em linha reta, 106,56m (cento e seis metros e cinqüenta e seis centímetros), com azimute de 345º51'07";
JK - em curva à direita de 243,14m (duzentos e quarenta e três metros e quatorze centímetros), ângulo central de 53º07'39" e raio de 260,00m;
KL - em linha reta, de 101,75m (cento e um metros e setenta e cinco centímetros), com azimute de 38º58'46";
LM - em curva à esquerda de 62,03m (sessenta e dois metros e três centímetros), ângulo central de 19º44'44" e raio de 180,00m;
MN - em linha reta, de 57,68m (cinqüenta e sete metros e sessenta e oito centímetros), com azimute de 19º14'02";
NA - em linha reta, de 43,00m (quarenta e três metros), com azimute de 88º40'04";
Planta Fepasa n.º A-2037/201 - F1. 07
Área "A" - Com 33.001,20m2 e que consta pertencer a Heleno Renato Junqueira e Outros, sendo definida pelos segmentos:
AB - com extensão, em curva à direita, de 217,30m (duzentos e dezessete metros e trinta centímetros), ângulo central de 62º44'44" e raio de 470,00m;
BC - em linha reta, 466,38m (quatrocentos e sessenta e seis metros e trinta e oito centímetros), com azimute de 228º35'29";
CD - em curva à esquerda, de 141,00m (cento e quarenta e um metros), ângulo central de 56º12'02"e raio de 330,00m;
DE - em linha reta, 45,00m (quarenta e cinco metros), com azimute de 268º43'37";
EF - em curva à direita, de 176,00m (cento e setenta e seis metros), ângulo central de 56º12'02" e raio de 370,00m;
FG - em linha reta, 466,38m (quatrocentos e sessenta e seis metros e trinta e oito centímetros), com azimute de 48º35'29";
GH - em curva à esquerda, de 183,00m (cento e oitenta e três metros), ângulo central de 62º44'22" e raio de 430,00m;
HA - em linha reta, 42,60m (quarenta e dois metros e sessenta centímetros), com azimute de 94º02'16".
PLANTA FEPASA N9 A-2037/201 - FL. 08
Área "A" - Com. 20.182,20m2 e que consta pertencer a José Cintra e Outros, sendo definida pelos segmetos:
AB - com extensão, em curva à esquerda, de 128,58m (cento e vinte e oito metros e cinquenta e oito centímetros), ângulo central de 56º 12 '02" e raio de 330,00m;
BC - em linha reta, 319,84m (trezentos e dezenove metros e oitenta e quatro centímetros), com azimute de 172º23'27";
CD - em linha reta, 40,00m (quarenta metros), com azimute de 262º 10'15";
DE - em linha reta, 319,84m (trezentos e dezenove metros e oitenta e quatro centímetros), com azimute de 352º23'27";
EF - em curva à direita, de 186,85m (cento e oitenta e seis metros e oitenta e cinco centímetros), ângulo central de 56º12'02" e raio de 370,00m;
FA - em linha reta, 45,00m (quarenta e cinco metros) com azimute de 88º43'37".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto do artigo no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1990.


DECRETO N. 32.176, DE 16 DE AGOSTO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Pedregulho, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.


Retificações do D.O. de 17-8-90

Artigo 1.º - Ficam declarados ...
onde se lê: Planta Fepasa n.º A-2037/201 - Fl. 01, leia-se: Planta FEPASA n.º A-2037/201 - Fl. 01.
Planta FEPASA n.º A-2037/201 - Fl. 02. onde se lê: YZ - em linha reta, 10,00m (dez metros), com azimute de 217º29'04"; leia-se: YZ - em linha reta, 10,00m (dez metros), com azimute de 217º20'04"; onde se lê: Planta Fepasa n.º A-2037/201 - Fl. 07, leia-se: Planta FEPASA n.º A-2037/201 - Fl. 07.
No referendo leia-se: como segue e não como constou:
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo