DECRETO N. 32.179, DE 16 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação beração do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de CrS 11.264.891,00 (onze milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e um cruzeiros) a 106 instituições assistenciais:







Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1990.

DECRETO N. 32.179, DE 16 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificações do D.O. de 17-8-90 
Artigo 1.º - É concedida ...
onde se lê: 8. Associação Cristã Feminina ...
DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ...
a) Guarulhos
leia-se: 8. AssociaÇÃo Cristà Feminina ...
V. DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ...
a) Guarulhos
onde se lê: XIV. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE BAURU
a) Avaí
XV. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE BAURU

DECRETO N. 32.179, DE 16 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica.

Retificação D.O. de 17-8-90 
Artigo 1.º - É concedida...
onde se lê:
XIV - DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE BAURU
a) Avaí
leia-se:
XV - DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE BAURU
a) Avaí