Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.181, DE 20 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre a criação de Escola Técnica Estadual de 2º Grau no Município de Osvaldo Cruz

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica criada na estrutura da Divisão de Supervisão e Apoio às Escolas Técnicas Estaduais, da Secretaria da Educação, a Escola Técnica Estadual de 2.º Grau de Osvaldo Cruz, no município de Osvaldo Cruz.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 2.º Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872 de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamenti-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de agosto de 1990.


DECRETO N. 32.181, DE 20 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre a criação de Escola Técnica Estadual de 2.º Grau no Município de Osvaldo Cruz


Retificação D.O. de 21-8-90

Artigo 5.º - As despesas...
onde e lê: ...no orçamenti-programa vigente.
leia-se: ...no orçamento-programa vigente.