Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.206, DE 27 DE AGOSTO DE 1990

Altera a redação do artigo 2º do Decreto 23.131, de 19/12/1984

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 23.131, de 19 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 2.º - O Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente será composto por 29 (vinte e nove) membros e respectivos suplentes, designados pelo Governador do Estado, na seguinte conformidade:
I - 10 (dez) pessoas deficientes ou representantes de entidades de pessoas deficientes, atendendo a globalidade das deficiências;
II - 10 (dez) representantes de entidades prestadoras de serviços, ligados a área de reabilitação, atendendo a globalidade das deficiências;
III - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a) Trabalho e da Promoção Social;
b) Saúde;
c) Educação;
d) Cultura;
e) Governo;
f) Habitação e Desenvolvimento Urbano e
g) Esportes e Turismo,
IV - 1 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo
V - 1 (um) representante do Ministério Público,


§ 1.º - Os representantes a que se referem os incisos I e II deste artigo serão indicados por critérios próprios, em lista triplice de nomes a ser apresentada ao Governo do Estado.


§ 2.º - Os representantes de que trata o inciso III deste artigo serão indicados pelos respectivos Secretários de Estado, dentre pessoas de comprovada atuação nos assuntos de pessoa deficiente.


§ 3.º - os membros do Conselho exercerão suas funções por 2 (dois) anos, permitida a recondução


§ 4.º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas mas serão consideradas como de serviço público relevante.


§ 5.º - Os membros do Conselho poderão ser dispensados a qualquer tempo, a pedido ou a critério do Governador do Estado.".


Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 31.300, de 19 de março de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Fernando Gomes de Moraes, Secretário da Cultura
Inocêncio Erbella, Secretário de Esportes e Turismo
Murillo Macedo, Secretário da Habitação e Desevolvimento Urbano
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de agosto de 1990