Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.223, DE 27 DE AGOSTO DE 1990

Insere dispositivos no Decreto 31.866, de 13/07/1990

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, Decretos n.ºs 6.635, de 21 de agosto de 1975, 31.745, de 26 de junho de 1990 e 31.868, de 13 de julho de 1990;


Decreta:


Artigo 1.º - O Artigo 3.º do Decreto 31.866 de 13 de julho de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Policia:
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
II - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo;
III - Delegacia Regional de Polícia de Santos;
IV - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior
V - Delegacia Regional de Polícia de São José dos Campos;
VI - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
VII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
VIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
IX - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
X - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XIII - Delegacia Regional de Polícia de Barretos;
XIV - Delegacia Regional de Polícia de Marilia;
XV - 1.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital;
XVI - 2.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital;
XVII - Delegacia Regional de Polícia de Osasco;
XVIII - Delegacia Regional de Polícia de Jundiai;
XIX - Delegacia Regional de Polícia de Piracicaba;
XX - Delegacia Regional de Polícia de Franca;
XXI - Delegacia Regional de Polícia de São Bernardo do Campo;
XXII - Delegacia Regional de Polícia de Guarulhos;
XXIII - Departamento Estadual de Investigações Criminais;
XXIV - Corregedoria da Polícia Civil;
XXV - Divisão de Comunicações da Delegacia Geral de Polícia;
XXVI - Instituto de Identificação "Ricardo Gunbleton Daunt";
XXVII - Instituto de Criminalística;
XXVIII - Instituto Médico Legal;
XXIX - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;
XXX - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;
XXXI - Departamento Estadual de Polícia Cientifica;
XXXII - Academia de Policia;
XXXIII - Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil;
XXXIV - Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil;
XXXV - Departamento Estadual de Polícia do Consumidor;
XXXVI - Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa;
XXXVII - Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC".
Artigo 2.º - A Delegacia Regional de Polícia de São Bernardo do Campo responderá pelos compromissos econômicos financeiros e administrativos das Delegacias Regionais de Polícia de Osasco e de Guarulhos, até a implantação definitiva das mesmas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de agosto de 1990.