DECRETO N. 32.236, DE 29 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para
transferência à
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cr$
3.853.327.033,00 (três bilhões, oitocentos e
cinqüenta e três milhões, trezentos e vinte e sete
mil e trinta e três cruzeiros), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108,
de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1990.