DECRETO N. 32.241, DE 29 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para Subvenções
Econômicas a Ferrovia Paulista S/A - FEPASA
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade de
com o que dispõe o Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de
1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.310.142.500,00 (Hum
bilhão, trezentos e dez milhões, cento e quarenta e dois mil e
quinhentos cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1990.