DECRETO N. 32.243, DE 29 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para Subscrição de Ações da
Ferrovia Paulista S/A - FEPASA
ORESTES QUERCIA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade de com o que
dispõe oAartigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cr$
1.380.200.000,00 (Hum bilhão, trezentos e oitenta milhões
e duzentos mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108,
de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1990.