DECRETO N. 32.248, DE 29 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para
repasse às
Universidades Estaduais, visando ao atendimento de Despesas
com Pessoal e Reflexos e Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem os Artigos 4.º e 6.º, da Lei n. 6.626,
de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
17.637.000.000,00 (dezessete bilhões, seiscentos e trinta e sete
milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CrS 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros),
nos termos do Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro
de 1989,
II - Cr$ 2.407.862.900,00 (dois bilhões, quatrocentos e
sete milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e novecentos
cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do .artigo
6.º, da Lei n.º 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
III - Cr$ 14.929.137.100,00 (quatorze bilhões,
novecentos
e vinte e nove milhões, cento e trinta e sete mil e cem
cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos das
Universidades Estaduais, mediante a suplementação de Cr$
17.637.000.000,00 (dezessete bilhões, seiscentos e trinta e sete
milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
.artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo 1.º.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1990.