Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.259, DE 31 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre a concessão de subvenção

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,


Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 163.000,00 (Cento e sessenta e três mil cruzeiros),à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, em Osvaldo Cruz, na Divisão Regional de Promoção Social, e Trabalho de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15. 81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1990.