Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.263, DE 31 DE AGOSTO DE 1990

Institui em Estabelecimentos Penais do Estado o Programa de Recuperação de Mobiliário Escolar e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o empenho do Governo na qualificação profissional e no trabalho produtivo dos presos em estabelecimentos penais do Estado;
Considerando que a rede estadual de ensino conta, permanentemente, com expressivo número de carteiras e cadeiras escolares sem condições de uso, que poderão vir a ser recuperadas a custo correspondente a 30% (trinta por cento) do valor de móveis novos e
Considerando que a recuperação desse mobiliário escolar permitirá a utilização do trabalho do reeducando,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, em Estabelecimentos Penais do Estado, o Programa de Recuperação de Mobiliário Escolar a ser executado de forma conjunta, contínua e sistemática, pelos seguintes órgãos e entidades, observadas as respectivas áreas de atuação:
I - Secretaria da Educação;
II - Secretaria da Justiça;
III - Fundação para o Desenvolvimento da Educação e
IV - Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso.
Artigo 2.º - O Programa de Recuperação de Mobiliário Escolar tem por objetivo assegurar, simultaneamente.
I - qualificação profissional e trabalho aos presos envolvidos e
II - móveis escolares em condições adequadas de uso por unidades de ensino da Secretrearia da Educação.
Artigo 3.º - Para a consecução dos objetivos fixados pelo artigo anterior, serão instaladas, gradativamente, oficinas de recuperação de mobiliário escolar em estabelecimentos penais da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça.
Artigo 4.º - O Programa de Recuperação de Mobiliário Escolar será executado mediante cooperação técnica entre as Secretarias da Educação, da Justiça, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação e a Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1990.