DECRETO N. 32.268, DE 31 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio
Ambiente, visando ao atendimento de Despesas com Inativos e
Subvenções Econômicas à Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe os Artigos 4.º e
6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.211.358.000,00 (hum bilhão, duzentos e onze milhões,
trezentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretária do Meio Ambiente, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.194.683000,00 (hum bilhão, cento e noventa e
quatro milhões, seiscentos e oitenta e três mil
cruzeiros), nos termos do Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989, e
II - Cr$ 16.675000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e
setenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do .Parágrafo
Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28
de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1990.
DECRETO N. 32.268, DE 31 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente. visando ao
atendimento de Despesas com Inativos e Subvenções Econômicas à
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental- CETESB
Retificação do D.O. de 1.º -9-90
No preâmbulo, onde se lê:
... com o que dispõe os artigos ...
leia-se: ... com o que dispõem os artigos ...