DECRETO N. 32.268, DE 31 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas com Inativos e Subvenções Econômicas à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe os Artigos 4.º e 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.211.358.000,00 (hum bilhão, duzentos e onze milhões, trezentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretária do Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.194.683000,00 (hum bilhão, cento e noventa e quatro milhões, seiscentos e oitenta e três mil cruzeiros), nos termos do Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 16.675000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do .Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1990.

DECRETO N. 32.268, DE 31 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente. visando ao atendimento de Despesas com Inativos e Subvenções Econômicas à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental- CETESB

Retificação do D.O. de 1.º -9-90
No preâmbulo, onde se lê:
... com o que dispõe os artigos ...
leia-se: ... com o que dispõem os artigos ...