DECRETO N. 32.271, DE 31 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 644.328.115,00 (Seiscentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e vinte e oito mil, cento e quinze cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Prográmatica, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 470.652.147,00 (Quatrocentos e setenta milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e quarenta e sete cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 173.675.968,00 (Cento e setenta e três milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de julho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1990.

DECRETO N. 32.271, DE 31 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

Retificação do D.O. de 19-9-90
onde se lê:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação ...
leia-se:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação ...