DECRETO N. 32.271, DE 31 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do
Estado, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
644.328.115,00 (Seiscentos e quarenta e quatro milhões,
trezentos e vinte e oito mil, cento e quinze cruzeiros), suplementar ao
orçamento do Tribunal de Contas do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Prográmatica, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 470.652.147,00 (Quatrocentos e setenta milhões,
seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e quarenta e sete cruzeiros),
nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei
n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 173.675.968,00 (Cento e setenta e três
milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, novecentos e sessenta
e oito cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de
1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1.º de julho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1990.
DECRETO N. 32.271, DE 31 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, visando ao
atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
Retificação do D.O. de 19-9-90
onde se lê:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação ...
leia-se:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação ...