Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.274, DE 03 DE SETEMBRO DE 1990

Acrescenta disposições é dá nova redação aos dispositivos, que especifica, do Decreto n.º 25.519, de 17 de julho de 1986, alterado pelo Decreto n.º 25.608, de 30 de julho de 1986, do Decreto n.º 25.609, de 30 de julho de 1986, do Decreto n.º 25.710, de 14 de agosto de 1986, do Decreto n.º 25.836, de 5 de setembro de 1986, do Decreto n.º 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, do Decreto n.º 30.504, de 29 de setembro de 1989 e do Decreto n.º 30.843, de 30 de novembro de 1989 e dá outra providência

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao .artigo 8.º do Decreto n.º 25.519, de 17 de julho de 1986, alterado pelo Artigo 2.º - do Decreto n.º 25.608, de 30 de julho de 1986, o inciso XLIV, com a seguinte redação:
XLIV - ERSA 65 - Penápolis, compreendendo os seguintes Municípios: Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Glicério, Luisiânia e Penápolis".
Artigo 2.º - Os incisos III e XXV do .artigo 8.º, do Decreto n.º 25.519, de 17 de julho de 1986, alterados pelo Decreto n.º 30.504, de 29 de setembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
III - ERSA 18 - Araçatuba, compreendendo os seguintes Municípios: Araçatuba, Auriflama, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Guararapes, Guzolândia, Nova Luzitânia, Piacatu, Rubiácea, Santópolis, do Aguapeí, Turiúba e Valparaíso".
XXV - ERSA 44 - Lins, compreendendo os seguintes Municípios: Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Lins, Pongaí, Promissão, Sabino e Uru".
Artigo 3.º - Ficam acrescentados ao Decreto n.º 25.609, de 30 de julho de 1986, com a redação que se segue:"
I - o inciso XIX ao .artigo 1.º:
"XIX - ERSA 65 - Penápolis".
II - o inciso XVIII ao .artigo 6.º:
"XVIII - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 65 - Penápolis:
a) os seguintes Centros de Saúde:
1 - Centro de Saúde III de Alto Alegre;
2 - Centro de Saúde III de Avanhandava;
3 - Centro de Saúde III de Barbosa;
4 - Centro de Saúde III de Braúna;
5 - Centro de Saúde III de Glicério:
6 - Centro de Saúde III de Luisiânia;
7 - Centro de Saúde I de Penápolis;
b) Laboratório local de Penápolis".
Artigo 4.º - Passam a vigorar com a redação que se segue, os seguintes dispositivos do Decreto n.º 25.609, de 30 de julho de 1986:
I - o inciso II do .artigo 9.º:
"II - As Seções de Finanças dos Escritórios Regionais de Saúde de que tratam os incisos I a XIV e XVI a XIX do .artigo 1.º deste decreto".
II - o inciso II do .artigo 10:
"II - Os Setores de Administraçao de Subfrota, das Seções de Serviços Gerais, dos Escritórios Regionais de Saude de que tratam os incisos I a XIV e XVI a XIX do .artigo 1.º deste decreto."
III - o "caput" do .artigo 23:
"Artigo 23 - Aos Diretores dos Escritórios Regionais de Saúde de que tratam os incisos I a XIV e XVI a XIX do .artigo 1.º deste decreto compete, ainda:".
Artigo 5.º - O inciso I do .artigo 6.º do Decreto n.º 25.836, de 5 de setembro de 1986, com a redação que lhe foi dada pelo .artigo 3.º do Decreto n.º 30.504, de 29 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA
18 - Araçatuba:
a) Centro de Convivência Infantil;
b) os seguintes Centros de Saúde:
1 - Centro de Saúde I de Araçatuba;
2 - Centro de Saúde II de Auriflama;
3 - Centro de Saúde III de Bento de Abreu;
4 - Centro de Saúde III de Bilac;
5 - Centro de Saúde II de Birigui;
6 - Centro de Saúde II de Buritama;
7 - Centro de Saúde III de Clementina;
8 - Centro de Saúde III de Coroados;
9 - Centro de Saúde III de Gabriel Monteiro;
10- Centro de Saúde III de Gastão Vidigal;
11 - Centro de Saúde III de General Salgado;
12 - Centro de Saúde III de Guararapes;
13 - Centro de Saúde III de Guzolândia;
14 - Centro de Saúde III de Nova Luzitânia;
15 - Centro de Saúde III de Piacatu;
16 - Centro de Saúde III de Rubiacéa;
17 - Centro de Saúde III de Santópolis do Aguapeí;
18 - Centro de Saúde III de Turiúba;
19 - Centro de Saúde II de Valparaíso;
c) Ambulatório Regional de Saúde Mental de Araçatuba;
d) Laboratório I de Araçatuba".
Artigo 6.º - O .artigo 8.º do Decreto n.º 25.710, de 14 de agosto de 1986, com a redação que lhe foi dada pelo .artigo 2.º do Decreto n.º 30.504, de 29 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8.º - O Escritório Regional de Saúde de Lins tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Assistencia Técnica;
b) Setor de Expediente;
II - Grupo Técnico de Vigilância Sanitária;
III - Grupo Técnico de Recursos Humanos, com Seção de Pessoal;
IV - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
V - Serviço de Material e Patrimônio, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Suprimento;
c) Seção de Serviços Gerais;
d) Setor de Administraçaõ de Subfrota;
VI - Seção de Protocolo e Arquivo;
VII - Seção de Manutenção;
VIII - Centro de Saúde II de Cafelândia;
IX - Centro de Saúde III de Getulina;
X - Centro de Saúde III de Guaiçara;
XI - Centro de Saúde III de Guaimbê;
XII - Centro de Saúde III de Guarantã;
XIII - Centro de Saúde I de Lins;
XIV - Centro de Saúde III de Vila Ribeiro, Município de Lins;
XV - Centro de Saúde III de Pongaí;
XVI - Centro de Saúde II de Promissão;
XVII - Centro de Saúde II de Sabino;
XVIII - Centro de Saúde III de Uru;
XIX - Laboratório local de Lins;
XX - Hospital Clemente Ferreira, em Lins;
XXI - Hospital Geral de Promissão".
Artigo 7.º - O inciso I do .artigo 20 do Decreto n.º 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - diretamente subordinados ao Coordenador de Regiões de Saúde 2:
a) ERSA 16 - Adamantina;
b) ERSA 17 - Andradina;
c) ERSA 18 - Araçatuba;
d) ERSA 20 - Assis;
e) ERSA 23 - Bauru;
f) ERSA 32 - Dracena;
g) ERSA 41 - Jaú;
h) ERSA 44 - Lins;
i) ERSA 45 - Marília;
j) ERSA 46 - Ourinhos;
l) ERSA 48 - Presidente Prudente;
m) ERSA 61 - Tupã;
n) ERSA 63 - Presidente Venceslau;
o) ERSA 65 - Penápolis".
Artigo 8.º - Fica acrescentado ao .artigo 4.º do Decreto n.º 30.843, de 30 de novembro de 1989, o inciso XVIII, com a seguinte redação:
"XVIII - ERSA 65 - Penápolis".
Artigo 9.º - Para fim de atribuição de gratificação "pro labore" a que se refere o .artigo 17 da Lei Complementar n.º 556, de 15 de julho de 1988, fica caracterizada como específica de Médico Sanitarista, 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção, destinada a Assistência Técnica do ERSA 65 - Penápolis.
Artigo 10.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1990