DECRETO N. 32.283, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, para transferência à Fundação do Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade de com o que dispõe o Artigo 4.º,
da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
241.548.177,00 (duzentos e quarenta e um milhões, quinhentos e
quarenta e oito mil, cento e setenta e sete cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Administração,
observando-se as classificaçães Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecido pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1990.
DECRETO N. 32.283, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, para
transferência a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP,
visando ao atendimento de Despesas com pessoal e Reflexos
Retificação do D.O. de 11-9-90
Artigo 3.º - ......................
onde se lê: ... do Estado, estabelecido pelo Anexo I,...
leia-se: ... do Estado, estabelecida pelo Anexo I, ...