DECRETO N. 32.292, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidas as funções-atividades vagas constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Alda Marco Antonio, Secretaria do Menor
José Tiacci Kirsten, Secretário da Administração
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1990.