Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.294, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imáveis situados nos Municípios de Bauru e Arealva, Comarca de Bauru, necessários à implantação e construção do novo Aeroporto Estadual de Bauru

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV, da Constituição do Estado e artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidades pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na plant cadastral geral, desenho n.º 4.886-E1 Autos n.º 3.965/90-DAESP, com as respectivas benfeitorias, situados nos Municípios de Bauru e Arealva, ambos na Comarca de Bauru, para as obras de implantação e construção do novo Aeroporto Estadual de Bauru, a saber:
Área 1 - Área do Município de Bauru: "Localizada à margem da estrada municipal BRU 312, Bauru-Reginópolis Km 3 +617,00m com a área de 2.713.777,43m2 (dois milhões, setecentos e treze mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), ou 112.140 (cento e doze mil, cento e quarenta alqueires), cujo perímetro tem início no eixo da estrada municipal BRU 312, Bauru-Reginópolis, Km 4 + 199,00m na linha divisória dos Municípios de Bauru-Arealva; daí segue pelo eixo da estrada com rumo 78º59'00" SW 340,00m até o ponto 4,4-5 rumo 78º59'00" SW 400,00m; 5-6 rumo 78º51'40" SW 400,00m; 6-7 rumo 78º51'40" SW 200,00m; daí, com deflexão à direita segue 7-8 rumo 63º00'00" NW 400,00m; 8-9 rumo 63º00'00" NW 400,00m; 9-10 rumo 63º00'00" NW 400,00m; 10-11 rumo 63º00'00" NW 200,00m; 11-12 rumo 62º 59'00" NW 400,00m; 12-13 rumo 62º59'00" NW 400,00m; 13-14 rumo 62º59'00" NW 305,00m; 14-15 rumo 62º59'00" NW 295,00m; 15-A rumo 62º59'00" NW 200,00m do ponto "A" deflete à direita e segue "A" - 18 rumo 27º02'00" NE 360,00m; 18-19 rumo 27º04'00" NE 140,00; 19-20 rumo 27º07'00" NE 200,00m; 20-21 rumo 27º06'00" NE 180,00m; 21-22 rumo 27º07'00" NE 140,00m' 22-23 rumo 27º08'00" NE 120,00m; 23-24 rumo 27º09'00" NE 60,00m; do ponto 24 deflete à direita e segue rumo 62º49'00" SE 340,00m até o ponto 25; daí segue rumo 62º49'00" SE 153,00m; daí segue pela linha divisória do município 3.924,00m até alcançar o ponto inicial no Km 4 + 199,00m já referidos, área essa que consta pertencer a Elias Lemos de Almeida, Irmão Yoshiura e Outros ou Sucessores.".
Área 2 - Área do Município de Arealva:
"Localizada à margem da estrada municipal BRU 312 - Bauru-Reginópolis, Km 3 + 617,00m seguindo em direção a Reginópolis, identificado como ponto 1 inicial do perímetro; daí segue 1-2 rumo 78º58'00" SW 122,92m; daí 2-3 segue rumo 78º59'00" SW 400,00m, ao limite da linha divisória do Municipio de Arealva-Bauru rumo 78º51'00" SW 60,00m; daí segue pela divisória do Município 3.924,00m até alcançar o ponto de interseção da linha 25-26 distante do ponto 25 em 153,00m; daí deflete à direita e segue rumo 62º49'00" SE 307,00m até o ponto 26; do ponto 26-27 rumo 62º49'00" SE 200,00m; entre os pontos 27-28 62º48'00" SE 260,00m; do ponto 28-29 rumo 62º47'00" SE 80,00m; do ponto 29-30 rumo 62º45'20" SE 260,00m; entre os pontos 30-31 rumo 62º45'20" SE 400,00m; entre os pontos 31-32 rumo 62º45'20" SE 400,00m; entre os pontos 32-33 rumo 62º45'20" SE 400,00m; entre os pontos 33-34 rumo 62º45'20" SE 280,00m; entre os pontos 34-35 rumo 62º45'20" SE 520,00m; entre os pontos 35-36 rumo 62º45'20" SE 300,00m; entre os pontos 36-37 rumo 62º45'20" SE 200,00m; entre os pontos 37-38 rumo 63º39'20" SE 100,00m; entre os pontos 38-39 rumo 61º48'20" SE 100,00m; entre os pontos 39-01 rumo 62º42'20" SE 210,16m, até alcançar o ponto inicial do perímetro, perfazendo a área de 1.774.712,67m2 (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil, setecentos e doze metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) ou 73,335 (setenta e três vírgula trezentos e trinta e cinco alqueires) que consta pertencer a Elias Lemos de Almeida, Irmãos Yoshiura e Outros ou Sucessores.".
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral,
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na SeCretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1990.


DECRETO N. 32.294, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos Municípios de Bauru e Arealva, Comarca de Bauru, necessários a implantação e construção do novo Aeroporto Estadual de Bauru


Retificações do D.O. de 11-9-90
Artigo 1.º - ...
onde se lê: ... caracterizados na plant cadastral ... leia-se: ... caracterizados na planta cadastral ...
Área 1 - ...
onde se lê: ..., ou 112.140 (cento e doze mil, cento e quarenta alqueires), ...
leia-se: ..., ou 112,140 (cento e doze alqueires e cento e quarenta milésimos)
onde se lê: ...18-19 rumo 27º04'00" NE 140,00; ...
21-22 rumo 27º07'00" NE 140,00m'
22-23 rumo ...
leia-se: ... 18-19 rumo 27º04'00" NE 140,00m; ...
21-22 rumo 27º07'00" NE 140,00m;
22-23 rumo ...
Área 2 - ...
onde se lê: ... os pontos 27-28 62º48'00" SE 260,00m; ...
leia-se: ... os pontos 27-28 rumo 62º48'00" SE 260,00m; ...
onde se lê: ... ou 73,335 (setenta e três virgula trezentos e trinta e cinco alqueires) ...
leia-se: ... ou 73,335 (setenta e três alqueires e trezentos e trinta e cinco milésimos)