DECRETO N. 32.301, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e
Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 35.884.511,00 (trinta
e cinco milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e onze
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 17.698.424,00 (dezessete milhões, seiscentos e
noventa e
oito mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros), nos termos
do Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n.
6.626, de 27 de dezembro de
1989, e
II - Cr$ 18.186.087,00 (dezoito milhões, cento e oitenta e seis
mil e oitenta e sete cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de
abril de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orcamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a
Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1990.