DECRETO N. 32.303, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Parágrafo Único do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 9.785.337.311,00
(nove bilhões, setecentos e oitenta e cinco minhões trezentos e trinta
e sete mil, trezentos e onze cruzeiros), suplementar aos orçamentos de
Diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.064.157.521,00 (dois bilhões, sessenta e quatro
milhões, cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e um
cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n.
6.626, de 27 de dezembro de 1989,
II - Cr$ 7.721.179.790,00 (sete bilhões, setecentos e vinte e um
milhões, cento e setenta e nove mil, setecentos e noventa cruzeiros),
nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1990.