DECRETO N. 32.306, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 44.321.595,00
(quarenta e quatro milhões, trezentos e vinte e um mil, quinhentos e
noventa e cinco cruzeiros), suplementar ao orçamento da Carteira de
Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de
São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1990.