Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.309, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Santos, necessários para a implantação da Balança na altura do Km 77 da Via Caiçara SP-140

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, e artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviario S/A., nos termos do artigo 8.º, do Decreto n.º 23.344, de 29 de março de 1985, por via amigável ou judicial os terrenos e benfeitorias situados dentro do perímetro a seguir descrito, com 15.422,76m² necessários a implantação de Balança na altura do Km 77, pista oeste da Rodovia Caiçara SP-140, assim como eventuais áreas remanescentes, localizados no Município e Comarca de Santos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, conforme elementos reunidos no Processo 22.652/DERSA/89, a saber: "Área contida na planta DERSA n.º 16.050006-D3/800, e que consta pertencer a Guendalina M. Kiaffer, João Esteves Martins e Outros, sendo definida pelos segmentos de divisa, iniciando-se pelo ponto "A" de coordenadas (N) 698.415,25 e (E) 112.461,25 seguindo com azimute 112º55'56,9" e distância de 54,28m ate o ponto "B" seguindo com azimute 154º29'44,006" e distância de 61,33m até o ponto "C", seguindo com azimute 109º25'05,1" e distância de 30,4lm até o ponto "D", seguindo com azimute 154º29'44,006" e distância de 173,99m até o ponto "E", seguindo com azimute 194º06'32,07" e distância de 19,07m até o ponto "F", seguindo com azimute 244º23'37,6" e distância de 26,71m até o ponto "G", seguindo com azimute de 169º23'54,7" e distância de 48,37m até o ponto "H", seguindo com azimute 159º22'46,0" e distância de 67,58m até o ponto "I", seguindo com azimute 331º35'31" e distância de 426,24m até o ponto "A", referencial de partida da presente descrição de divisas perfazendo uma área de 15.422,76m² (quinze mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral,
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1990.