Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.310, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Cubatão, necessários para a implantação da Balança na altura do Km 60 da Via Caiçara-SP-140

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV, da nova Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de julho de 1941, alterada pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A., nos termos do artigo 8.º, do Decreto n.º 23.344, de 29 de março de 1985, por via amigável ou judicial os terrenos e benfeitorias situados dentro do perímetro a seguir descrito, com 15.522,28m2, necessários a implantação de Balança na altura do km 60, pista leste da Rodovia Caiçara - SP-140, assim como eventuais áreas remanescentes, localizados no Municipío e Comarca de Cubatão, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, conforme elementos reunidos no Processo n.º 23-181/DERSA/1989, a saber: Área contida na planta DERSA n.º 16.01.020-D3/801, e que consta pertencer à Solorrico S/A. - Ind. e Com., Terracon Transp. Terrapl. e Com. Ltda., e outros, sendo definida pelos segmentos de divisa, iniciando-se pelo ponto "A" de coordenadas (N) 705.170,00 e (E) 101.725,00, seguindo com azimute 48º 25'34" numa extensão de 305,71m até o ponto "B", seguindo com azimute 174º 38' 35" numa extensão de 39,00m até o ponto "C", seguindo com azimute 200º50'00" numa extensão de 60,45m até o ponto "D", seguindo com azimute 228º 15' 20" numa extensão de 193,00m até o ponto "E", seguindo com azimute 279º 54' 30" numa extensão de 59,50m até o ponto "F", seguindo com azimute 318º 59' 27" numa extensão 13,50m até o ponto "A".
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correção por conta de verba da própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral,
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1990.